Atenção, MEI: Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais Entram em Vigor em Abril de 2025

2 de abril de 2025

Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais

A partir de 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma mudança importante para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais eletrônicas. Se você é MEI ou atende clientes nessa categoria, é essencial entender o que mudou e como se adaptar para evitar erros, rejeições de nota e problemas com o fisco.


Neste post, vamos explicar de forma clara:


O que muda na emissão de notas fiscais para o MEI;


Quais são os novos requisitos obrigatórios;


Como fazer a transição sem dor de cabeça.


✅ O Que Mudou na Emissão de Notas Fiscais para o MEI?

A Receita Federal, junto às secretarias estaduais da Fazenda, implementou uma padronização na emissão de NF-e e NFC-e voltada para os MEIs, com o objetivo de aumentar o controle e a formalização das operações.


Confira a seguir as principais mudanças:

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Antes - Agora (desde 01/04/2025)

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O Código de Regime Tributário (CRT) não era obrigatório.     -    É obrigatório informar o CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).

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Utilização livre de CFOPs.        Apenas CFOPs específicos são aceitos (ex: 5.102, 6.102, 1.202, 2.202 etc.).

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Exigia-se o cálculo do DIFAL em algumas vendas interestaduais.     -    O DIFAL não se aplica a operações de MEI com CRT 4.

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Maior flexibilidade no preenchimento de campos.    -    Preenchimento incorreto de CFOP ou ausência do CRT resultará na rejeição da nota fiscal.

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🧾 Quais CFOPs o MEI Pode Usar Agora?

Com a nova regra, o MEI precisa utilizar somente os CFOPs autorizados. Alguns dos principais incluem:


5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações dentro do estado)


6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações interestaduais)


1.202 e 2.202 – Devoluções


5.904 / 6.904 – Remessas para demonstração, conserto ou industrialização


💡 Importante: Se você precisar usar um CFOP que não esteja nessa lista, será necessário consultar a SEFAZ do seu estado.



🛠 Como o MEI Deve se Preparar?

Veja um passo a passo prático para se adaptar às novas regras:


Atualize o sistema emissor de notas para garantir que ele aceite o CRT 4.


Verifique os CFOPs disponíveis antes de cada emissão.


Capacite sua equipe para evitar preenchimentos incorretos.


Consulte sua contabilidade sempre que tiver dúvidas fiscais.


Utilize o emissor gratuito do governo (portal nacional da NF-e) se ainda não possui sistema próprio.
Temos a indicação de sistema, fale conosco!



📌 Exemplo Visual: Antes x Depois

ANTES:


CRT: não preenchido


CFOP: 5.101 (não autorizado ao MEI)


Resultado: Nota aceita, mas fora das novas regras


DEPOIS:


CRT: 4 – Simples Nacional – MEI


CFOP: 5.102


Resultado: Nota aceita conforme exigências atuais




💬 Conclusão

Essas mudanças representam um passo importante para a profissionalização e controle das atividades dos MEIs. Embora exijam atenção e adaptação, também trazem mais segurança jurídica para quem vende produtos e emite notas fiscais.


👉 Se você é MEI e quer evitar problemas com a emissão de notas, entre em contato com nossa contabilidade. Estamos preparados para orientar você em cada passo dessa nova fase.


📣 Ficou com dúvidas?

Deixe um comentário ou fale com nosso time. Estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança e em conformidade com a lei!


Por Marcus Motta 7 de abril de 2025
✅ Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? Deve apresentar a declaração quem, em 2024: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis etc.); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 (como poupança, indenizações, doações etc.); Obteve ganho de capital na venda de bens (como imóveis ou ações); Realizou operações na bolsa de valores; Teve posse ou propriedade de bens (como imóveis, veículos, contas bancárias etc.) com valor total superior a R$ 300.000,00; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024; Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel em até 180 dias; Entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se você se encaixa em alguma dessas situações, é obrigatório declarar. 📑 Documentos necessários para a Declaração de IRPF 2025 Para garantir uma declaração completa e correta, separe os seguintes documentos: Pessoais Documento de identidade e CPF (titular e dependentes); Comprovante de endereço; Dados bancários para restituição ou débito automático. Rendimentos Informes de rendimentos de empregadores, INSS, bancos, corretoras; Informações sobre aposentadoria, pensão, aluguel, autônomo e MEI. Bens e Direitos Documentos de veículos, imóveis, contas, aplicações financeiras; Notas fiscais de compra e venda de bens. Despesas Dedutíveis Recibos de p lano de saúde, consultas médicas, escolas e faculdades, previdência privada e doações. Outros Declaração do IR do ano anterior (se houver); Comprovantes de dívidas ou financiamentos. 📝 Preencha o Formulário e Inicie sua Declaração com Segurança Estamos facilitando o processo para você! Criamos um formulário simples e completo para reunir todas as informações necessárias para sua declaração. Preencha agora mesmo e envie os documentos diretamente por lá: 👉 [CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO] Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda personalizada? Nossa equipe está pronta para te atender. 📞 Entre em contato conosco e declare com tranquilidade.
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