A partir de 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma mudança importante para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais eletrônicas. Se você é MEI ou atende clientes nessa categoria, é essencial entender o que mudou e como se adaptar para evitar erros, rejeições de nota e problemas com o fisco.
Neste post, vamos explicar de forma clara:
O que muda na emissão de notas fiscais para o MEI;
Quais são os novos requisitos obrigatórios;
Como fazer a transição sem dor de cabeça.
✅ O Que Mudou na Emissão de Notas Fiscais para o MEI?
A Receita Federal, junto às secretarias estaduais da Fazenda, implementou uma padronização na emissão de NF-e e NFC-e voltada para os MEIs, com o objetivo de aumentar o controle e a formalização das operações.
Confira a seguir as principais mudanças:
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Antes
- Agora (desde 01/04/2025)
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O Código de Regime Tributário (CRT) não era obrigatório. - É obrigatório informar o CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).
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Utilização livre de CFOPs. - Apenas CFOPs específicos são aceitos (ex: 5.102, 6.102, 1.202, 2.202 etc.).
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Exigia-se o cálculo do DIFAL em algumas vendas interestaduais. - O DIFAL não se aplica a operações de MEI com CRT 4.
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Maior flexibilidade no preenchimento de campos. - Preenchimento incorreto de CFOP ou ausência do CRT resultará na rejeição da nota fiscal.
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🧾 Quais CFOPs o MEI Pode Usar Agora?
Com a nova regra, o MEI precisa utilizar somente os CFOPs autorizados. Alguns dos principais incluem:
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações dentro do estado)
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações interestaduais)
1.202 e 2.202 – Devoluções
5.904 / 6.904 – Remessas para demonstração, conserto ou industrialização
💡 Importante: Se você precisar usar um CFOP que não esteja nessa lista, será necessário consultar a SEFAZ do seu estado.
🛠 Como o MEI Deve se Preparar?
Veja um passo a passo prático para se adaptar às novas regras:
Atualize o sistema emissor de notas para garantir que ele aceite o CRT 4.
Verifique os CFOPs disponíveis antes de cada emissão.
Capacite sua equipe para evitar preenchimentos incorretos.
Consulte sua contabilidade sempre que tiver dúvidas fiscais.
Utilize o emissor gratuito do governo (portal nacional da NF-e) se ainda não possui sistema próprio.
Temos a indicação de sistema, fale conosco!
📌 Exemplo Visual: Antes x Depois
ANTES:
CRT: não preenchido
CFOP: 5.101 (não autorizado ao MEI)
Resultado: Nota aceita, mas fora das novas regras
DEPOIS:
CRT: 4 – Simples Nacional – MEI
CFOP: 5.102
Resultado: Nota aceita conforme exigências atuais
💬 Conclusão
Essas mudanças representam um passo importante para a profissionalização e controle das atividades dos MEIs. Embora exijam atenção e adaptação, também trazem mais segurança jurídica para quem vende produtos e emite notas fiscais.
👉 Se você é MEI e quer evitar problemas com a emissão de notas, entre em contato com nossa contabilidade. Estamos preparados para orientar você em cada passo dessa nova fase.
📣 Ficou com dúvidas?
Deixe um comentário ou fale com nosso time. Estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança e em conformidade com a lei!
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