Atenção Varejistas Paulistas: Fim do CF-e-SAT e Transição para a NFC-e!

11 de novembro de 2024

Fim do CF-e-SAT

Introdução


Nos últimos anos, o cenário tributário no Brasil passou por mudanças significativas. Uma dessas alterações impacta diretamente os varejistas do estado de São Paulo: a descontinuidade do CF-e-SAT como documento fiscal, em um movimento para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


Neste post, vamos esclarecer o que essa transição significa para o seu negócio e como se preparar para essa mudança, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.


Por que o CF-e-SAT será Descontinuado?

A decisão de descontinuar o CF-e-SAT faz parte de um esforço da Sefaz/SP para modernizar e simplificar a emissão de documentos fiscais no varejo. Com a Emenda Constitucional 132/2023, foi aprovada a criação de novos tributos, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças exigem uma atualização nos sistemas fiscais para garantir maior eficiência e padronização.


Além disso, a melhoria da cobertura de internet em todo o estado permite que soluções digitais, como a NFC-e, sejam implementadas de forma mais eficaz, eliminando a necessidade de equipamentos físicos, como o SAT.


O que Mudou?

Aqui estão os principais pontos dessa transição:


  • Desde 1º de novembro de 2023:
  • Novas ativações de equipamentos SAT estão bloqueadas. Apenas empresas que já possuem um SAT ativo podem continuar utilizando seus dispositivos.


  • A partir de 1º de janeiro de 2026:
  • O CF-e-SAT não será mais aceito como documento fiscal válido.
  • Apenas documentos emitidos antes dessa data serão aceitos, com recepção permitida até 10 dias após a emissão.


O que é a NFC-e e Como Pode Beneficiar sua Empresa?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma versão digital da nota fiscal emitida no varejo, que dispensa o uso de hardware específico. Entre suas vantagens, destacam-se:


  1. Redução de Custos: Sem necessidade de comprar e manter equipamentos SAT.
  2. Flexibilidade: A emissão é 100% online, permitindo operações em qualquer lugar com acesso à internet.
  3. Agilidade no Atendimento: Reduz filas no caixa e melhora a experiência do cliente.
  4. Facilidade de Integração: Conecte facilmente a NFC-e com sistemas de gestão empresarial (ERP).


Como Preparar sua Empresa para a Transição?

Se você ainda utiliza o CF-e-SAT, é essencial se antecipar à transição para a NFC-e. Aqui estão algumas dicas práticas:


  1. Converse com sua Contabilidade: Entenda como essa mudança impactará suas operações e prepare-se para o novo sistema.
  2. Adapte seu Sistema de Gestão: Verifique se seu software de emissão de notas fiscais está preparado para a NFC-e.
  3. Treinamento da Equipe: Certifique-se de que seus colaboradores estejam familiarizados com o novo processo de emissão.
  4. Planejamento Financeiro: Embora a migração traga benefícios, também pode envolver custos iniciais de adaptação. Prepare seu orçamento para essa transição.


Conclusão e Próximos Passos

A migração para a NFC-e representa um passo importante rumo à modernização do setor varejista paulista. Embora possa parecer uma tarefa desafiadora, adaptar-se o quanto antes garantirá que sua empresa esteja preparada para operar de forma eficiente e em conformidade com a legislação fiscal.


Nosso escritório de contabilidade está pronto para auxiliar sua empresa durante essa transição, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas sem problemas. Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada e saiba como podemos facilitar esse processo para o seu negócio.

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Esperamos que este "post" tenha esclarecido os principais pontos sobre a descontinuidade do CF-e-SAT. Fique atento ao nosso blog para mais atualizações fiscais e dicas para otimizar sua gestão tributária!


Por Marcus Motta 7 de abril de 2025
✅ Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? Deve apresentar a declaração quem, em 2024: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis etc.); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 (como poupança, indenizações, doações etc.); Obteve ganho de capital na venda de bens (como imóveis ou ações); Realizou operações na bolsa de valores; Teve posse ou propriedade de bens (como imóveis, veículos, contas bancárias etc.) com valor total superior a R$ 300.000,00; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024; Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel em até 180 dias; Entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se você se encaixa em alguma dessas situações, é obrigatório declarar. 📑 Documentos necessários para a Declaração de IRPF 2025 Para garantir uma declaração completa e correta, separe os seguintes documentos: Pessoais Documento de identidade e CPF (titular e dependentes); Comprovante de endereço; Dados bancários para restituição ou débito automático. Rendimentos Informes de rendimentos de empregadores, INSS, bancos, corretoras; Informações sobre aposentadoria, pensão, aluguel, autônomo e MEI. Bens e Direitos Documentos de veículos, imóveis, contas, aplicações financeiras; Notas fiscais de compra e venda de bens. Despesas Dedutíveis Recibos de p lano de saúde, consultas médicas, escolas e faculdades, previdência privada e doações. Outros Declaração do IR do ano anterior (se houver); Comprovantes de dívidas ou financiamentos. 📝 Preencha o Formulário e Inicie sua Declaração com Segurança Estamos facilitando o processo para você! Criamos um formulário simples e completo para reunir todas as informações necessárias para sua declaração. Preencha agora mesmo e envie os documentos diretamente por lá: 👉 [CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO] Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda personalizada? Nossa equipe está pronta para te atender. 📞 Entre em contato conosco e declare com tranquilidade.
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